data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Felipe Dalla Valle (Piratini/ divulgação)
Além de sancionar novos valores e regras para veículos, o governador Eduardo Leite (PSDB) também assinou a lei do auxílio emergencial estadual nesta segunda-feira. Com isso, empresas, micro-empresas e desempregados dos setores de alojamento, alimentação ou eventos poderão sacar duas parcelas do auxílio que vai de R$ 400 a R$ 1 mil. O auxílio também é destinado para mulheres provedoras de família de baixa renda (entenda os critérios abaixo).
Com a sanção, o governo deve criar uma plataforma para que os gaúchos façam o cadastro do auxílio, o cruzamento de dados e o pagamento do benefício. A estimativa é que tudo isso ocorra em até 30 dias, quando deve iniciar o pagamento.
O setor de eventos foi incluído a partir de uma emenda e repasse de R$ 7 milhões da Assembleia Legislativa. A lei foi aprovada na semana passada. Além disso, há o investimento de R$ 107 milhões em subsídio para os recursos. No total, 104 mil gaúchos devem ser beneficiados pelo auxílio de forma direta. As duas parcelas são de R$ 1 mil cada para empresas e de R$ 400 para microempreendedores, desempregados e chefes de família.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO?
- Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do RS e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional com atividade principal alojamento, alimentação ou eventos
- Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e, até 31 de março, constem como ativos e registrados no cadastro SIMEI como atividade principal alojamento ou alimentação ou eventos
- Homens e mulheres que, entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com setores alojamento, alimentação ou eventos
- Mulheres provedoras de família que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- estejam no Cadastro Único de Benefícios Sociais como responsáveis pelo domicílio e sejam de famílias com cinco ou mais membros
- tenham renda per capita mensal de até R$ 89
- sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos cadastrados no registro de famílias do cadastro único
- não tenham recebido o auxílio-emergencial do governo federal no ano passado
- não cumpram pena no sistema prisional em regime fechado
SETOR DE EVENTOS
O auxílio será pago a empresas e trabalhadores do setor de eventos que são ligados a casas de festas e eventos, aluguel de palcos, serviços de organização de feiras e congressos, gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e atividades artísticas, entre outros. Foram removidos os três CNAEs de eventos que tiveram variação positiva de empregos no ano passado: serviços de arquitetura, promoção de vendas e fornecimento de recursos humanos para terceiros. Com a inclusão do setor, a estimativa é atender:
- 8,1 mil potenciais beneficiários entre empresas e trabalhadores do setor
ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTOS
De acordo com a justificativa do governo do Estado à Assembleia Legislativa, 17.524 pessoas foram desligadas dos registros do setor de alimentação ou alojamento no Estado, e estes dois setores terminaram 2020 com redução de 16,49% no número de trabalhadores em relação ao começo do ano passado. Com isso, a estimativa é atender 96 mil beneficiários diretos segmentados em:
- 19 mil empresas do Simples Nacional
- 51 mil microempreendedores individuais
- 17 mil desempregados do setor
- 8 mil famílias em situação de vulnerabilidade